A procuração é um documento pelo qual, em síntese, uma pessoa dá a outra poder ou poderes para agir em seu nome. Atente-se para a correta expressão “Por esse instrumento particular de mandato”. Assim, a procuração é o instrumento do mandato, sendo contrato intuitu personae celebrado em razão da pessoa do mandatário; seu principal requisito é a fidúcia(CONFIANÇA).
Segue modelo meramente para auxílio, sendo livre a redação do documento, observando-se os elementos necessários:
I N S T R U M E N T O P A R T I C U L A R
D E
M A N D A T O
OUTORGANTE: Maria José da Silva, brasileira, casada, funcionária pública, residente e domiciliada na rua das Flores, 24, Bairro Pereira Lobo, Aracaju/Se, Cep 49035-170, portadora do CPF 001.002.003-00.
OUTORGADO: Bel. Paulo das Virgens, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/SE sob número 35500, com endereço para notificações e intimações à rua do Paraíso, 431, Centro, nesta urbe.
PODERES: Para o foro em geral, AD JUDICIA ET EXTRA, em qualquer instância, juízo ou Tribunal, e mais os da parte ín fine do art. 38 do CPC, como também qualquer outro por mais especial que seja, assim como acordar discordar, transigir, desistir, dar e receber quitação firmar compromisso, concordar ou discordar de qualquer proposta formulada na audiência de instrução e julgamento, reconvir e substabelecer com ou sem reserva de poderes, podendo agir conjunta ou separadamente independentemente da ordem de nomeação sobre o qual se funda a ação, podendo ainda requerer instauração de inquéritos policiais, efetuar levantamentos, representar o(a) outorgante em repartições, órgãos e autarquias federais, estaduais e municipais, retificar atos praticados em nome do(s) outorgante(s) e tudo mais se fizer pela lei, o que tudo darei(mós) por firme e valioso como se próprio(s) fizesse(mós), especialmente para propor ação de Cobrança em face de Manoel da Silva Santos, perante Juizado Especial Cível de Aracaju/Se.
Aracaju/Se, 29 de agosto de 2008.
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Outorgante
