segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Estabilidade provisória para trabalhador com mulher grávida

Prezados, acabo de receber da aluna Leila Barreto a notíca de projeto de lei que já fora aprovado na Câmara dos Deputados e que trata em verdade de estabilidade provisória para o trabalhador com mulher grávida.


O projeto de lei 3829/97 é de autoria do deputado Arlindo Chinaglia do PT paulista e após discussão na Câmara concluiu pela proibição da demissão de trabalhador cuja mulher esteja grávida. A estabilidade ocorreria no período de 12 meses, iniciado da comprovação da concepção via laudo médico vinculado aos SUS e, o empregador que venha a não observar a regra estaria sujeito à imposição de multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. Entretanto, tal regra não se aplicaria ao empregado cujo contrato seja por prazo determinado. Segue agora o projeto para a fase seguinte do processo legislativo, ouvindo-se o Senado. Vamos aguardar.