segunda-feira, 15 de dezembro de 2008
Estabilidade provisória para trabalhador com mulher grávida
O projeto de lei 3829/97 é de autoria do deputado Arlindo Chinaglia do PT paulista e após discussão na Câmara concluiu pela proibição da demissão de trabalhador cuja mulher esteja grávida. A estabilidade ocorreria no período de 12 meses, iniciado da comprovação da concepção via laudo médico vinculado aos SUS e, o empregador que venha a não observar a regra estaria sujeito à imposição de multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. Entretanto, tal regra não se aplicaria ao empregado cujo contrato seja por prazo determinado. Segue agora o projeto para a fase seguinte do processo legislativo, ouvindo-se o Senado. Vamos aguardar.
sexta-feira, 29 de agosto de 2008
Aos alunos de estágio 1 - DA PROCURAÇÃO
A procuração é um documento pelo qual, em síntese, uma pessoa dá a outra poder ou poderes para agir em seu nome. Atente-se para a correta expressão “Por esse instrumento particular de mandato”. Assim, a procuração é o instrumento do mandato, sendo contrato intuitu personae celebrado em razão da pessoa do mandatário; seu principal requisito é a fidúcia(CONFIANÇA).
Segue modelo meramente para auxílio, sendo livre a redação do documento, observando-se os elementos necessários:
I N S T R U M E N T O P A R T I C U L A R
D E
M A N D A T O
OUTORGANTE: Maria José da Silva, brasileira, casada, funcionária pública, residente e domiciliada na rua das Flores, 24, Bairro Pereira Lobo, Aracaju/Se, Cep 49035-170, portadora do CPF 001.002.003-00.
OUTORGADO: Bel. Paulo das Virgens, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/SE sob número 35500, com endereço para notificações e intimações à rua do Paraíso, 431, Centro, nesta urbe.
PODERES: Para o foro em geral, AD JUDICIA ET EXTRA, em qualquer instância, juízo ou Tribunal, e mais os da parte ín fine do art. 38 do CPC, como também qualquer outro por mais especial que seja, assim como acordar discordar, transigir, desistir, dar e receber quitação firmar compromisso, concordar ou discordar de qualquer proposta formulada na audiência de instrução e julgamento, reconvir e substabelecer com ou sem reserva de poderes, podendo agir conjunta ou separadamente independentemente da ordem de nomeação sobre o qual se funda a ação, podendo ainda requerer instauração de inquéritos policiais, efetuar levantamentos, representar o(a) outorgante em repartições, órgãos e autarquias federais, estaduais e municipais, retificar atos praticados em nome do(s) outorgante(s) e tudo mais se fizer pela lei, o que tudo darei(mós) por firme e valioso como se próprio(s) fizesse(mós), especialmente para propor ação de Cobrança em face de Manoel da Silva Santos, perante Juizado Especial Cível de Aracaju/Se.
Aracaju/Se, 29 de agosto de 2008.
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Outorgante
sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Acesso ao Código de Organização Judiciária de Sergipe
Prezados alunos e alunas, acessem o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe através do site do TJ/Se, http://www.tj.se.gov.br, e no campo "PUBLICAÇÃO" dêem um "click" em "LEGISLAÇÃO" e, após, no campo "LEGISLAÇÕES INTERNAS DO TJSE", dêem mais um "click" em CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA". Um abraço a todos.
quinta-feira, 3 de julho de 2008
OLHA A “LEI SECA”!!!
Nesse caso específico, desde 20 de junho de 2008, a sociedade deve se adaptar às modificações e novidades que a lei 11.705/2008 impõe, haja vista a percepção do legislador em ter que lançar para essa mesma sociedade tais regras.
As alterações são substanciais e, o texto legal com suas sanções por demais severas. De certo que o nosso legislador achou e idealizou que a nossa sociedade "merecia" uma lei como esta, mesmo porque, em outros países (diga-se de passagem, países de primeiro mundo, com nível cultural elevadíssimo) as leis que regulam o consumo de álcool e trânsito são tão rigoras ou mais ainda.
Bem, de agora em diante, qualquer consumo e de qualquer quantidade de qualquer bebida alcoólica está proibida para aqueles que pretendem conduzir um veículo após a sua ingestão. Sanção?! Sim, claro: multa(alta) e risco de perder a habilitação, por exemplo.
Entretanto, a aplicação de uma lei como essa exige um mínimo de estrutura para aqueles que têm o dever de fiscalização. É essa ausência de estrura que pode por "em cheque" a aplicação da nova lei.
Com a vigência da nova lei, espera-se que os órgãos fiscalizadores tenham a estrutura material, física e pessoal para tal fim. Deve haver, portanto, quantidades de bafômetros suficientes para todo o nosso Brasil e pessoal para viabilizar as operações de fiscalização, por exemplo.
Por certo, é inegável que "quem bebe não deve dirigir", essa atitude é reprovável. Mas, pode haver falhas na aplicação da novel legislação e, nem houve um período para uma melhor adaptação da sociedade, a tal da "vacatio legis". Mas, pra quê!? Não é verdade!? O importante é fiscalizar, acabar de vez com os acidentes de trânsito causados por ingestão de bebidas alcóolicas, aplicar multas e apreender veículos etc, etc.
Então, meus caros, fiquem atentos ao rigor (e que rigor) da novel lei e, boa viagem!!!
Aguardo comentários...
terça-feira, 27 de maio de 2008
É um problema!?
Na área jurídica, não é diferente. Todos que procuram o judiciário estão com um problema. Muitos com uns problemas maiores que de outros. Enfim, problema é problema.
Vejamos, o magistrado quando vai se debruçar sobre os autos de um processo, encontra um problema para ser resolvido e, pelo menos duas pessoas dizendo que o problema de uma delas é mais importante que o da outra pessoa. Problema também é quando esse magistrado olha para os lados e vê que tem uma quantidade enorme de problemas esperando por uma solução dele. Mas, fazer o que, é a vida do magistrado!
Um advogado, à espera do próximo cliente, ou melhor, à espera do próximo problema a ser encaminhado à justiça... é um problema! De repente aparece um cliente dizendo que alguém lhe causou um prejuízo e quer ser ressarcido. Mais tarde, aparece mais outro dizendo que foi traído por seu companheiro e quer a separação e etc. Daí, vem mais um cliente que, diante dos honorários apresentados pelo advogado diz: “doutor, posso parcelar em 24 vezes?” É um problema!
O problema é que de tanto resolver problemas, criamos problemas. A doença do momento, por exemplo: estresse! Mais um problema, fazer o que?
Enfim, não venho aqui com essas palavras dizer que a vida é cheia de problemas, dificuldades e bla, bla, bla. Não! Mas nessa arte de viver, sempre vamos nos deparar com alguma situação que para muitos será um problemão e, para outros, um probleminha. Verdade é que de problema em problema vamos vivendo e nos satisfazendo quando esses problemas vão sendo solucionados. E quando não os são!? Isso é um problema...
segunda-feira, 7 de abril de 2008
Visitem www.deolhonosfatos.zip.net
Carfânia – a advogada pioneira
Bem, soube que foi lá em Roma que surgiu a primeira mulher advogada, cujo nome era Carfânia (Carphania). Conta a história que Carfânia era muito dedicada nos seus pronunciamentos, empenhada e apaixonada por suas causas. Em razão disso, causou um certo desconforto no mundo jurídico da época, haja vista a vastidão de limites impostos ao sexo feminino. Assim, é interessante saber que num mundo ainda machista, a mulher já de muito tempo ocupava seu espaço com muita coragem e competência; aliás, é o que se percebe em tudo que esse “sexo frágil” se propõe a fazer.
