segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Estabilidade provisória para trabalhador com mulher grávida

Prezados, acabo de receber da aluna Leila Barreto a notíca de projeto de lei que já fora aprovado na Câmara dos Deputados e que trata em verdade de estabilidade provisória para o trabalhador com mulher grávida.


O projeto de lei 3829/97 é de autoria do deputado Arlindo Chinaglia do PT paulista e após discussão na Câmara concluiu pela proibição da demissão de trabalhador cuja mulher esteja grávida. A estabilidade ocorreria no período de 12 meses, iniciado da comprovação da concepção via laudo médico vinculado aos SUS e, o empregador que venha a não observar a regra estaria sujeito à imposição de multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. Entretanto, tal regra não se aplicaria ao empregado cujo contrato seja por prazo determinado. Segue agora o projeto para a fase seguinte do processo legislativo, ouvindo-se o Senado. Vamos aguardar.

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Aos alunos de estágio 1 - DA PROCURAÇÃO

Prezados,

A procuração é um documento pelo qual, em síntese, uma pessoa dá a outra poder ou poderes para agir em seu nome. Atente-se para a correta expressão “Por esse instrumento particular de mandato”. Assim, a procuração é o instrumento do mandato, sendo contrato intuitu personae celebrado em razão da pessoa do mandatário; seu principal requisito é a fidúcia(CONFIANÇA).

Segue modelo meramente para auxílio, sendo livre a redação do documento, observando-se os elementos necessários:

I N S T R U M E N T O P A R T I C U L A R

D E

M A N D A T O

OUTORGANTE: Maria José da Silva, brasileira, casada, funcionária pública, residente e domiciliada na rua das Flores, 24, Bairro Pereira Lobo, Aracaju/Se, Cep 49035-170, portadora do CPF 001.002.003-00.

OUTORGADO: Bel. Paulo das Virgens, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/SE sob número 35500, com endereço para notificações e intimações à rua do Paraíso, 431, Centro, nesta urbe.

PODERES: Para o foro em geral, AD JUDICIA ET EXTRA, em qualquer instância, juízo ou Tribunal, e mais os da parte ín fine do art. 38 do CPC, como também qualquer outro por mais especial que seja, assim como acordar discordar, transigir, desistir, dar e receber quitação firmar compromisso, concordar ou discordar de qualquer proposta formulada na audiência de instrução e julgamento, reconvir e substabelecer com ou sem reserva de poderes, podendo agir conjunta ou separadamente independentemente da ordem de nomeação sobre o qual se funda a ação, podendo ainda requerer instauração de inquéritos policiais, efetuar levantamentos, representar o(a) outorgante em repartições, órgãos e autarquias federais, estaduais e municipais, retificar atos praticados em nome do(s) outorgante(s) e tudo mais se fizer pela lei, o que tudo darei(mós) por firme e valioso como se próprio(s) fizesse(mós), especialmente para propor ação de Cobrança em face de Manoel da Silva Santos, perante Juizado Especial Cível de Aracaju/Se.

Aracaju/Se, 29 de agosto de 2008.

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Outorgante

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Acesso ao Código de Organização Judiciária de Sergipe

AOS ALUNOS DE ESTÁGIO I
Prezados alunos e alunas, acessem o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe através do site do TJ/Se, http://www.tj.se.gov.br, e no campo "PUBLICAÇÃO" dêem um "click" em "LEGISLAÇÃO" e, após, no campo "LEGISLAÇÕES INTERNAS DO TJSE", dêem mais um "click" em CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA". Um abraço a todos.

quinta-feira, 3 de julho de 2008

OLHA A “LEI SECA”!!!

Meus caros, recentemente mais uma lei passa a integrar o ordenamento jurídico pátrio. Trata-se da Lei 11.705/2008, a qual derroga as lei 9.505/97 e 9294/96. Comum, muito comum que novas leis entrem em vigor, derrogando ou ab-rogando aquelas que passam a não mais ter "utilidade" para a sociedade. É o chamado processo de adaptação social, ao qual todo ordenamento jurídico deve estar submetido. Além de que, toda lei deve atender aos anseios da sociedade e, esta, por outro lado deve se adaptar às novas regras, impostas por essa nova legislação, completando-se assim, aquele processo de adaptação social.
Nesse caso específico, desde 20 de junho de 2008, a sociedade deve se adaptar às modificações e novidades que a lei 11.705/2008 impõe, haja vista a percepção do legislador em ter que lançar para essa mesma sociedade tais regras.
As alterações são substanciais e, o texto legal com suas sanções por demais severas. De certo que o nosso legislador achou e idealizou que a nossa sociedade "merecia" uma lei como esta, mesmo porque, em outros países (diga-se de passagem, países de primeiro mundo, com nível cultural elevadíssimo) as leis que regulam o consumo de álcool e trânsito são tão rigoras ou mais ainda.
Bem, de agora em diante, qualquer consumo e de qualquer quantidade de qualquer bebida alcoólica está proibida para aqueles que pretendem conduzir um veículo após a sua ingestão. Sanção?! Sim, claro: multa(alta) e risco de perder a habilitação, por exemplo.
Entretanto, a aplicação de uma lei como essa exige um mínimo de estrutura para aqueles que têm o dever de fiscalização. É essa ausência de estrura que pode por "em cheque" a aplicação da nova lei.
Com a vigência da nova lei, espera-se que os órgãos fiscalizadores tenham a estrutura material, física e pessoal para tal fim. Deve haver, portanto, quantidades de bafômetros suficientes para todo o nosso Brasil e pessoal para viabilizar as operações de fiscalização, por exemplo.
Por certo, é inegável que "quem bebe não deve dirigir", essa atitude é reprovável. Mas, pode haver falhas na aplicação da novel legislação e, nem houve um período para uma melhor adaptação da sociedade, a tal da "vacatio legis". Mas, pra quê!? Não é verdade!? O importante é fiscalizar, acabar de vez com os acidentes de trânsito causados por ingestão de bebidas alcóolicas, aplicar multas e apreender veículos etc, etc.
Então, meus caros, fiquem atentos ao rigor (e que rigor) da novel lei e, boa viagem!!!
Aguardo comentários...

terça-feira, 27 de maio de 2008

É um problema!?

Muitos já devem ter percebido, mas, algumas profissões lidam diretamente com os problemas dos outros. Problema!? Não! Tais profissões existem com essa finalidade mesmo. Quando vamos ao médico, por exemplo, ou estamos com um problema de saúde ou queremos nos prevenir de um problema. Quando procuramos um dentista, quase certamente, estamos com “dor de dente”! É um problema, e dói muito! E se a visita for a um psicólogo, certamente também estaremos com um problema que muitas das vezes nem sabemos qual é, mas que existe um problema existe! Não é verdade?
Na área jurídica, não é diferente. Todos que procuram o judiciário estão com um problema. Muitos com uns problemas maiores que de outros. Enfim, problema é problema.
Vejamos, o magistrado quando vai se debruçar sobre os autos de um processo, encontra um problema para ser resolvido e, pelo menos duas pessoas dizendo que o problema de uma delas é mais importante que o da outra pessoa. Problema também é quando esse magistrado olha para os lados e vê que tem uma quantidade enorme de problemas esperando por uma solução dele. Mas, fazer o que, é a vida do magistrado!
Um advogado, à espera do próximo cliente, ou melhor, à espera do próximo problema a ser encaminhado à justiça... é um problema! De repente aparece um cliente dizendo que alguém lhe causou um prejuízo e quer ser ressarcido. Mais tarde, aparece mais outro dizendo que foi traído por seu companheiro e quer a separação e etc. Daí, vem mais um cliente que, diante dos honorários apresentados pelo advogado diz: “doutor, posso parcelar em 24 vezes?” É um problema!
O problema é que de tanto resolver problemas, criamos problemas. A doença do momento, por exemplo: estresse! Mais um problema, fazer o que?
Enfim, não venho aqui com essas palavras dizer que a vida é cheia de problemas, dificuldades e bla, bla, bla. Não! Mas nessa arte de viver, sempre vamos nos deparar com alguma situação que para muitos será um problemão e, para outros, um probleminha. Verdade é que de problema em problema vamos vivendo e nos satisfazendo quando esses problemas vão sendo solucionados. E quando não os são!? Isso é um problema...

segunda-feira, 7 de abril de 2008

Visitem www.deolhonosfatos.zip.net

Prezados, visitem o blog do nosso aluno Hebert Ferreira, www.deolhonosfatos.zip.net. Tive a grata satisfação de adicioná-lo no nosso blog. Tenho certeza de que irão gostar dos seus pronunciamentos e observações. Leiam especificamente o texto cujo título é "Missa de Sétimo Dia", e façam uma reflexão. Um abraço.

Carfânia – a advogada pioneira

Pessoal, essa é bem interessante, principalmente para o público feminino. Viajando pela net encontrei uma informação sobre as profissões das mulheres, das mulheres pioneiras, da primeira mulher advogada. Li sobre o assunto num site, http://aldeiajuridica.incubadora.fapesp.br/portal/curiosidades/Advogada/, e achei que deveria dar conhecimento a vocês que me dão a honra de freqüentar nosso blog.

Bem, soube que foi lá em Roma que surgiu a primeira mulher advogada, cujo nome era Carfânia (Carphania). Conta a história que Carfânia era muito dedicada nos seus pronunciamentos, empenhada e apaixonada por suas causas. Em razão disso, causou um certo desconforto no mundo jurídico da época, haja vista a vastidão de limites impostos ao sexo feminino. Assim, é interessante saber que num mundo ainda machista, a mulher já de muito tempo ocupava seu espaço com muita coragem e competência; aliás, é o que se percebe em tudo que esse “sexo frágil” se propõe a fazer.