Meus caros, recentemente mais uma lei passa a integrar o ordenamento jurídico pátrio. Trata-se da Lei 11.705/2008, a qual derroga as lei 9.505/97 e 9294/96. Comum, muito comum que novas leis entrem em vigor, derrogando ou ab-rogando aquelas que passam a não mais ter "utilidade" para a sociedade. É o chamado processo de adaptação social, ao qual todo ordenamento jurídico deve estar submetido. Além de que, toda lei deve atender aos anseios da sociedade e, esta, por outro lado deve se adaptar às novas regras, impostas por essa nova legislação, completando-se assim, aquele processo de adaptação social.
Nesse caso específico, desde 20 de junho de 2008, a sociedade deve se adaptar às modificações e novidades que a lei 11.705/2008 impõe, haja vista a percepção do legislador em ter que lançar para essa mesma sociedade tais regras.
As alterações são substanciais e, o texto legal com suas sanções por demais severas. De certo que o nosso legislador achou e idealizou que a nossa sociedade "merecia" uma lei como esta, mesmo porque, em outros países (diga-se de passagem, países de primeiro mundo, com nível cultural elevadíssimo) as leis que regulam o consumo de álcool e trânsito são tão rigoras ou mais ainda.
Bem, de agora em diante, qualquer consumo e de qualquer quantidade de qualquer bebida alcoólica está proibida para aqueles que pretendem conduzir um veículo após a sua ingestão. Sanção?! Sim, claro: multa(alta) e risco de perder a habilitação, por exemplo.
Entretanto, a aplicação de uma lei como essa exige um mínimo de estrutura para aqueles que têm o dever de fiscalização. É essa ausência de estrura que pode por "em cheque" a aplicação da nova lei.
Com a vigência da nova lei, espera-se que os órgãos fiscalizadores tenham a estrutura material, física e pessoal para tal fim. Deve haver, portanto, quantidades de bafômetros suficientes para todo o nosso Brasil e pessoal para viabilizar as operações de fiscalização, por exemplo.
Por certo, é inegável que "quem bebe não deve dirigir", essa atitude é reprovável. Mas, pode haver falhas na aplicação da novel legislação e, nem houve um período para uma melhor adaptação da sociedade, a tal da "vacatio legis". Mas, pra quê!? Não é verdade!? O importante é fiscalizar, acabar de vez com os acidentes de trânsito causados por ingestão de bebidas alcóolicas, aplicar multas e apreender veículos etc, etc.
Então, meus caros, fiquem atentos ao rigor (e que rigor) da novel lei e, boa viagem!!!
Aguardo comentários...
Nesse caso específico, desde 20 de junho de 2008, a sociedade deve se adaptar às modificações e novidades que a lei 11.705/2008 impõe, haja vista a percepção do legislador em ter que lançar para essa mesma sociedade tais regras.
As alterações são substanciais e, o texto legal com suas sanções por demais severas. De certo que o nosso legislador achou e idealizou que a nossa sociedade "merecia" uma lei como esta, mesmo porque, em outros países (diga-se de passagem, países de primeiro mundo, com nível cultural elevadíssimo) as leis que regulam o consumo de álcool e trânsito são tão rigoras ou mais ainda.
Bem, de agora em diante, qualquer consumo e de qualquer quantidade de qualquer bebida alcoólica está proibida para aqueles que pretendem conduzir um veículo após a sua ingestão. Sanção?! Sim, claro: multa(alta) e risco de perder a habilitação, por exemplo.
Entretanto, a aplicação de uma lei como essa exige um mínimo de estrutura para aqueles que têm o dever de fiscalização. É essa ausência de estrura que pode por "em cheque" a aplicação da nova lei.
Com a vigência da nova lei, espera-se que os órgãos fiscalizadores tenham a estrutura material, física e pessoal para tal fim. Deve haver, portanto, quantidades de bafômetros suficientes para todo o nosso Brasil e pessoal para viabilizar as operações de fiscalização, por exemplo.
Por certo, é inegável que "quem bebe não deve dirigir", essa atitude é reprovável. Mas, pode haver falhas na aplicação da novel legislação e, nem houve um período para uma melhor adaptação da sociedade, a tal da "vacatio legis". Mas, pra quê!? Não é verdade!? O importante é fiscalizar, acabar de vez com os acidentes de trânsito causados por ingestão de bebidas alcóolicas, aplicar multas e apreender veículos etc, etc.
Então, meus caros, fiquem atentos ao rigor (e que rigor) da novel lei e, boa viagem!!!
Aguardo comentários...

6 comentários:
FulaninhO, essa fOi a mais correta lei aplicada até hj...particularmente por odiar o alcool e segundo por intuito de preservar a vida de muita gente!!!
Parabéns pela postagem, apesar de saber que o Dr. não gostou nem um pouquinhO, rsrs...
bjOº
Boa lei..aliás otima e essencial para as vítimas de atropelamento no transito. Agora o Sr. não acha que deveria ser aplicada essa lei não só no transito, como também em outras vertentes, que podem ser proporcionadas e configuradas como crime , aumentando a pena, do infrator, se este estiver alcoolizado?
Ah, mas esse Dr. Raimundo não gostou mesmo dessa lei! kkk
Senti isso pelo nosso debate no MSN! kk
É, vamos ver no que é que vai dar, mas com certeza, vai terminar entrando no desuso, não coloco tanta fé nessa demonstração de fiscalização tão rígida.
beijos e até a próxima postagem!
Bom, professor! rs
lendo essa sua postagem eu lembrei das suas aulas... palavras muito usadas por você na sala!
ah! concordo que era preciso a aplicação do vocatium legis... a sociedade precisa e muito se adaptar a essa nova lei, o que acredito ser de certo modo complicado...
E enquanto ao senhor eu acho que não deve aprovar isso, devido aquela velha e boa cervejinha do final de semana que você toma... kkkkkkkk!
Saudades de suas aulas Raimundo!
Abração.
É a lei veio pra preservar a vida dos cidadãos.Agora em aracaju ela ainda não está sendo aplicada a todo vapor já que dos seis bafômetros que chegram aqui, 5 tiveram que ser devolvidos por problemas técnicos.É esperar pra ver!
Penso que o senhor ainda será meu professor,estou cursando o segundo periodo na Tiradentes.
abraço
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