segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Estabilidade provisória para trabalhador com mulher grávida

Prezados, acabo de receber da aluna Leila Barreto a notíca de projeto de lei que já fora aprovado na Câmara dos Deputados e que trata em verdade de estabilidade provisória para o trabalhador com mulher grávida.


O projeto de lei 3829/97 é de autoria do deputado Arlindo Chinaglia do PT paulista e após discussão na Câmara concluiu pela proibição da demissão de trabalhador cuja mulher esteja grávida. A estabilidade ocorreria no período de 12 meses, iniciado da comprovação da concepção via laudo médico vinculado aos SUS e, o empregador que venha a não observar a regra estaria sujeito à imposição de multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. Entretanto, tal regra não se aplicaria ao empregado cujo contrato seja por prazo determinado. Segue agora o projeto para a fase seguinte do processo legislativo, ouvindo-se o Senado. Vamos aguardar.

5 comentários:

Leila Barreto disse...

Que bom que atualizou!
Já deveria ter comentado, mas uma coisa e outra...
Mas agora cá estou agradeço a atenção ao e-mail e ainda ressalto que essa lei deveria ser ampliada aos que estão em processo de adoção, é incrível como esquecem de algo tão importante!
Beijos

Ana Régia Vidal disse...

Dr. Raaaaai!! Concordo com a amiga Leila, e quanto aos que irão adotar??
Enfim, tenho uma pergunta pra te fazer: Qual a sua opinião do exame de ordem? É constitucional? Legítimo?? Responda!!! É meu próximo tema no blog ;)
=***

Alexandro disse...

Boa tarde, Professor Raimundo!

Gostaria de saber, se hoje essa lei já está valendo e se o funcionário demitido já pode reivindicar esse direito.

Grato


Alexandre Silva

MariaTonelotti disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
MariaTonelotti disse...

Olá Profº Raimundo, estou fazendo uma pesquisa sobre esse assunto e não consegui achar uma afirmação concreta sobre essa lei. Essa PL entrou em vigor?? Atualmente pode ser aplicada no caso concreto??
Grata....