Nesse caso específico, desde 20 de junho de 2008, a sociedade deve se adaptar às modificações e novidades que a lei 11.705/2008 impõe, haja vista a percepção do legislador em ter que lançar para essa mesma sociedade tais regras.
As alterações são substanciais e, o texto legal com suas sanções por demais severas. De certo que o nosso legislador achou e idealizou que a nossa sociedade "merecia" uma lei como esta, mesmo porque, em outros países (diga-se de passagem, países de primeiro mundo, com nível cultural elevadíssimo) as leis que regulam o consumo de álcool e trânsito são tão rigoras ou mais ainda.
Bem, de agora em diante, qualquer consumo e de qualquer quantidade de qualquer bebida alcoólica está proibida para aqueles que pretendem conduzir um veículo após a sua ingestão. Sanção?! Sim, claro: multa(alta) e risco de perder a habilitação, por exemplo.
Entretanto, a aplicação de uma lei como essa exige um mínimo de estrutura para aqueles que têm o dever de fiscalização. É essa ausência de estrura que pode por "em cheque" a aplicação da nova lei.
Com a vigência da nova lei, espera-se que os órgãos fiscalizadores tenham a estrutura material, física e pessoal para tal fim. Deve haver, portanto, quantidades de bafômetros suficientes para todo o nosso Brasil e pessoal para viabilizar as operações de fiscalização, por exemplo.
Por certo, é inegável que "quem bebe não deve dirigir", essa atitude é reprovável. Mas, pode haver falhas na aplicação da novel legislação e, nem houve um período para uma melhor adaptação da sociedade, a tal da "vacatio legis". Mas, pra quê!? Não é verdade!? O importante é fiscalizar, acabar de vez com os acidentes de trânsito causados por ingestão de bebidas alcóolicas, aplicar multas e apreender veículos etc, etc.
Então, meus caros, fiquem atentos ao rigor (e que rigor) da novel lei e, boa viagem!!!
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