sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Acesso ao Código de Organização Judiciária de Sergipe
Prezados alunos e alunas, acessem o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe através do site do TJ/Se, http://www.tj.se.gov.br, e no campo "PUBLICAÇÃO" dêem um "click" em "LEGISLAÇÃO" e, após, no campo "LEGISLAÇÕES INTERNAS DO TJSE", dêem mais um "click" em CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA". Um abraço a todos.
quinta-feira, 3 de julho de 2008
OLHA A “LEI SECA”!!!
Nesse caso específico, desde 20 de junho de 2008, a sociedade deve se adaptar às modificações e novidades que a lei 11.705/2008 impõe, haja vista a percepção do legislador em ter que lançar para essa mesma sociedade tais regras.
As alterações são substanciais e, o texto legal com suas sanções por demais severas. De certo que o nosso legislador achou e idealizou que a nossa sociedade "merecia" uma lei como esta, mesmo porque, em outros países (diga-se de passagem, países de primeiro mundo, com nível cultural elevadíssimo) as leis que regulam o consumo de álcool e trânsito são tão rigoras ou mais ainda.
Bem, de agora em diante, qualquer consumo e de qualquer quantidade de qualquer bebida alcoólica está proibida para aqueles que pretendem conduzir um veículo após a sua ingestão. Sanção?! Sim, claro: multa(alta) e risco de perder a habilitação, por exemplo.
Entretanto, a aplicação de uma lei como essa exige um mínimo de estrutura para aqueles que têm o dever de fiscalização. É essa ausência de estrura que pode por "em cheque" a aplicação da nova lei.
Com a vigência da nova lei, espera-se que os órgãos fiscalizadores tenham a estrutura material, física e pessoal para tal fim. Deve haver, portanto, quantidades de bafômetros suficientes para todo o nosso Brasil e pessoal para viabilizar as operações de fiscalização, por exemplo.
Por certo, é inegável que "quem bebe não deve dirigir", essa atitude é reprovável. Mas, pode haver falhas na aplicação da novel legislação e, nem houve um período para uma melhor adaptação da sociedade, a tal da "vacatio legis". Mas, pra quê!? Não é verdade!? O importante é fiscalizar, acabar de vez com os acidentes de trânsito causados por ingestão de bebidas alcóolicas, aplicar multas e apreender veículos etc, etc.
Então, meus caros, fiquem atentos ao rigor (e que rigor) da novel lei e, boa viagem!!!
Aguardo comentários...
terça-feira, 27 de maio de 2008
É um problema!?
Na área jurídica, não é diferente. Todos que procuram o judiciário estão com um problema. Muitos com uns problemas maiores que de outros. Enfim, problema é problema.
Vejamos, o magistrado quando vai se debruçar sobre os autos de um processo, encontra um problema para ser resolvido e, pelo menos duas pessoas dizendo que o problema de uma delas é mais importante que o da outra pessoa. Problema também é quando esse magistrado olha para os lados e vê que tem uma quantidade enorme de problemas esperando por uma solução dele. Mas, fazer o que, é a vida do magistrado!
Um advogado, à espera do próximo cliente, ou melhor, à espera do próximo problema a ser encaminhado à justiça... é um problema! De repente aparece um cliente dizendo que alguém lhe causou um prejuízo e quer ser ressarcido. Mais tarde, aparece mais outro dizendo que foi traído por seu companheiro e quer a separação e etc. Daí, vem mais um cliente que, diante dos honorários apresentados pelo advogado diz: “doutor, posso parcelar em 24 vezes?” É um problema!
O problema é que de tanto resolver problemas, criamos problemas. A doença do momento, por exemplo: estresse! Mais um problema, fazer o que?
Enfim, não venho aqui com essas palavras dizer que a vida é cheia de problemas, dificuldades e bla, bla, bla. Não! Mas nessa arte de viver, sempre vamos nos deparar com alguma situação que para muitos será um problemão e, para outros, um probleminha. Verdade é que de problema em problema vamos vivendo e nos satisfazendo quando esses problemas vão sendo solucionados. E quando não os são!? Isso é um problema...
segunda-feira, 7 de abril de 2008
Visitem www.deolhonosfatos.zip.net
Carfânia – a advogada pioneira
Bem, soube que foi lá em Roma que surgiu a primeira mulher advogada, cujo nome era Carfânia (Carphania). Conta a história que Carfânia era muito dedicada nos seus pronunciamentos, empenhada e apaixonada por suas causas. Em razão disso, causou um certo desconforto no mundo jurídico da época, haja vista a vastidão de limites impostos ao sexo feminino. Assim, é interessante saber que num mundo ainda machista, a mulher já de muito tempo ocupava seu espaço com muita coragem e competência; aliás, é o que se percebe em tudo que esse “sexo frágil” se propõe a fazer.
quinta-feira, 27 de março de 2008
Poesia de um aluno da APAE
Ilusões do Amanhã
'Por que eu vivo procurando um motivo de viver,
Se a vida às vezes parece de mim esquecer?
Procuro em todas, mas todas não são você.
Eu quero apenas viver, se não for para mim que seja pra você.
Mas às vezes você parece me ignorar, sem nem ao menos me olhar,
Me machucando pra valer.
Atrás dos meus sonhos eu vou correr.
Eu vou me achar, pra mais tarde em você me perder.
Se a vida dá presente pra cada um,
o meu, cadê?
Será que esse mundo tem jeito?
Esse mundo cheio de preconceito.
Quando estou só, preso na minha solidão,
Juntando pedaços de mim que caíam ao chão,
Juro que às vezes nem ao menos sei, quem sou.
Talvez eu seja um tolo,
Que acredita num sonho.
Na procura de te esquecer,
Eu fiz brotar a flor.
Para carregar junto ao peito,
E crer que esse mundo ainda tem jeito.
E como príncipe sonhador...
Sou um tolo que acredita, ainda, no amor.'
quarta-feira, 12 de março de 2008
Equiparação de união homossexual à união estável...
Sérgio Cabral vai ao STF para equiparar união homossexual a união estável
O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado.
Cabral pretende que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam aplicados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro que tratam sobre concessão de licença, Previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).
Segundo Cabral, negar aos casais homossexuais esses direitos é uma “discriminação sexual” que viola “de forma direta um conjunto significativo de preceitos fundamentais”.
Por isso, o pedido do governador foi feito por meio de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 132), instrumento jurídico próprio para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público.
No caso, diz o governador, são violados os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e o direito à liberdade. Para ele, a situação também atinge o princípio da segurança jurídica, especialmente porque há manifestações díspares do Poder Judiciário sobre o tema.
Na ação, Cabral solicita que o Supremo conceda liminar para validar decisões administrativas do governo que equiparam as uniões homoafetivas às uniões estáveis e para suspender o andamento dos processos e os efeitos de decisões judiciais contra os atos administrativos em questão.
O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.
Fonte:
http://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=OiyivtC&id=2&tipo=ZL3Xw&esq=OiyivtC&id_mat=6764
