quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Trabalhadora não pode ser demitida por justa causa por ter ficado presa

Trabalhadora não pode ser demitida por justa causa por ter ficado presa

(notícia extraída do endereço eletrônico http://www.expressodanoticia.com.br)

O TRT de Minas Gerais negou a justa causa por abandono de emprego aplicada a uma reclamante que não compareceu ao trabalho porque tinha sido detida pela polícia, permanecendo presa por quase um mês. Segundo o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, o empregado obriga-se, pelo contrato, a uma prestação contínua de trabalho e o abandono de emprego é justamente o descumprimento dessa obrigação. Mas esse abandono, como qualquer outra falta, tem de ser voluntário. “Existindo um justo motivo para o não-comparecimento do empregado ao trabalho, claro está que faltará o elemento voluntariedade”- completa o relator do recurso da autora. Leia a íntegra da decisão - http://www.expressodanoticia.com.br

A PRIMEIRA VEZ A GENTE NUNCA ESQUECE!

Como esquecer a primeira vez!? Certamente quando nos deparamos com uma situação inédita, logo o nervosismo e a ansiedade tomam conta do “nosso ser”. Mas, isso é normal, ou seja, aquele frio na barriga, as mãos suadas, a respiração curta, tudo isso representam sintomas característicos da famosa “primeira vez”.

Certa feita, um advogado recém iniciante ao mercado de trabalho, estava a caminho da sua primeira audiência como profissional, sozinho. A audiência, trabalhista, era no interior do Estado de Sergipe, na cidade de Maruim.

Logo que chegou ao fórum, sem muita demora fora feito o “pregão”. Nervoso, o advogado e o seu cliente adentraram na sala de audiências e logo sentaram nas primeiras cadeiras que viram ao redor da mesa. A outra parte e seu advogado se acomodaram do outro lado da mesa, mas, com um olhar desconfiado para o advogado estreante e seu cliente. Ato contínuo, o juiz, dirigindo-se ao advogado estreante, questionou sobre a possibilidade de uma conciliação, momento em que recebeu a seguinte resposta: “Mas, Excelência, estamos representando o reclamante e, nesse caso, o reclamado é que deveria apresentar uma proposta de acordo”. O Juiz, fitando o advogado iniciante, respondeu: “Ah, desculpe doutor, é que o senhor está sentado no local destinado ao reclamado e por essa razão me dirigi a vossa senhoria”.

Percebendo a gafe (na Justiça do Trabalho o reclamante acomoda-se à esquerda do magistrado e, o reclamado, à direita) o advogado iniciante levanta-se de imediato e, todos se levantam também, trocando as partes de lado.

Prosseguindo-se a audiência, as propostas de conciliação foram sendo apresentadas e, ainda nervoso, o advogado estreante, após conversar com o seu cliente, quando já ia se dirigir ao Juiz para informar que havia aceitado o acordo, não conseguiu apoiar o braço à mesa e, literalmente só não foi ao chão porque o magistrado estava muito atento e o segurou, dizendo: “Calma doutor! Não precisa cair no chão, vamos finalizar o acordo”.

Pois é, prezados alunos, a primeira vez é inevitável, a primeira apresentação em seminários e discussões. O medo e o nervosismo são normais e, muitas vezes não é privilégio do estreante. Encarem com normalidade tal situação, é o primeiro passo e, depois disso, a caminhada continua.

Ah, o advogado estreante, nervoso, que quase caiu da cadeira, foi esse quem vos escreve. Um abraço a todos!

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008