quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Trabalhadora não pode ser demitida por justa causa por ter ficado presa

Trabalhadora não pode ser demitida por justa causa por ter ficado presa

(notícia extraída do endereço eletrônico http://www.expressodanoticia.com.br)

O TRT de Minas Gerais negou a justa causa por abandono de emprego aplicada a uma reclamante que não compareceu ao trabalho porque tinha sido detida pela polícia, permanecendo presa por quase um mês. Segundo o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, o empregado obriga-se, pelo contrato, a uma prestação contínua de trabalho e o abandono de emprego é justamente o descumprimento dessa obrigação. Mas esse abandono, como qualquer outra falta, tem de ser voluntário. “Existindo um justo motivo para o não-comparecimento do empregado ao trabalho, claro está que faltará o elemento voluntariedade”- completa o relator do recurso da autora. Leia a íntegra da decisão - http://www.expressodanoticia.com.br

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