Trabalhadora não pode ser demitida por justa causa por ter ficado presa
(notícia extraída do endereço eletrônico http://www.expressodanoticia.com.br)
O TRT de Minas Gerais negou a justa causa por abandono de emprego aplicada a uma reclamante que não compareceu ao trabalho porque tinha sido detida pela polícia, permanecendo presa por quase um mês. Segundo o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, o empregado obriga-se, pelo contrato, a uma prestação contínua de trabalho e o abandono de emprego é justamente o descumprimento dessa obrigação. Mas esse abandono, como qualquer outra falta, tem de ser voluntário. “Existindo um justo motivo para o não-comparecimento do empregado ao trabalho, claro está que faltará o elemento voluntariedade”- completa o relator do recurso da autora. Leia a íntegra da decisão - http://www.expressodanoticia.com.br

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