sábado, 1 de março de 2008

Flatulência não é motivo para demissão, diz TRT-SP

Flatulência não é motivo para demissão, diz TRT-SP
Ato involuntário - Flatulência não é motivo para demissão, diz TRT-SP, por Daniel Roncaglia

Um funcionário que tenha o hábito de soltar gases durante o expediente pode ser demitido por justa causa? A sonora dúvida mereceu a atenção dos juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) em uma reclamação trabalhista julgada em dezembro de 2007.

A espirituosa resposta do juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros (relator) mostrou que, mesmo não seguindo as regras do bom costume, a flatulência é um ato que independe da vontade da pessoa e, por isso,
não pode ter reflexos sobre o contrato de trabalho.

"A eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual. Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da
empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio", argumentou Trigueiros. E completou: "o organismo tem que
expelir os flatos, e é de experiência comum a todos que, nem sempre pode haver controle da pessoa sobre tais
emanações".
O juiz Trigueiros explicou que "a flatulência constitui uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos (ventosidade, pum)".
Apesar de sua tolerante posição, o juiz faz uma ressalta. Em algumas hipóteses, flatos barulhentos e intencionais podem ensejar em uma justa causa. "Sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando
comprovadamente provocada, ultrapassando assim o limite do razoável. A imposição deliberada aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta,
passível de punição pelo empregador", ensina o juiz.

Para embasar cientificamente seu voto, Trigueiros faz um estudo sobre o tema. Recorre a artigo do médico Dráuzio Varella para mostrar que a flatulência não significa doença. Segundo o médico, um adulto pode soltar gases vinte vezes por dia. "Expelir gases é algo absolutamente
natural e, ainda por cima, ocorre mais vezes em pessoas que adotam dietas mais saudáveis. Desse modo a flatulência tanto pode estar associada à reação de organismos sadios, sendo sinal de saúde",
argumenta o juiz.
O juiz cita, inclusive, uma passagem do livro "O Xangô de Baker Street", do humorista Jô Soares, para afirmar que os gases nem sempre são tolerados pelas convenções sociais. No livro, uma comprometedora flatulência de Dom Pedro II é assumida prontamente pelo personagem
Rodrigo Modesto Tavares. Pelo heroísmo do súdito, o imperador lhe concede o título de Visconde de Ibituaçu (Vento Grande, em tupi-guarani).
A irrelevância da questão é comentada pelo próprio juiz no início de seu voto. Ele lembra que a Justiça não pode se ocupar de "miuçalhas" (de minimis non curat pretor).
No entanto, ele justifica seu trabalho afirmando que, nas relações de emprego, pequenas arbitrariedades podem se tornar precedentes perigosos.
O voto demonstra que a questão da flatulência não é o único problema entre a empregada e a empresa. Ela foi acusada de conversar imoralidades com uma colega de trabalho. Mas o fato não foi comprovado.
"A prova oral colhida demonstrou que a reclamante conversava sobre problemas pessoais da colega com a filha e o namorado desta, estando a autora a aconselhá-la", anotou o juiz.
Segundo os autos, a empregadora tratava a funcionária com excesso de autoritarismo, lembrado os ambientes militares. "Através da oitiva de suas testemunhas trazidas a Juízo, as quais confirmaram que havia animosidades contra a reclamante, tanto por parte da sócia como da
superior hierárquica, que tratavam-na com excessivo rigor." A atitude da empresa valeu à funcionária uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Processo 0.129.020.052.420.200-9 --
http://conjur.estadao.com.br/static/text/64161,1
Notícia gentilmente nos enviada pelo amigo SADINOEL SOUZA.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Trabalhadora não pode ser demitida por justa causa por ter ficado presa

Trabalhadora não pode ser demitida por justa causa por ter ficado presa

(notícia extraída do endereço eletrônico http://www.expressodanoticia.com.br)

O TRT de Minas Gerais negou a justa causa por abandono de emprego aplicada a uma reclamante que não compareceu ao trabalho porque tinha sido detida pela polícia, permanecendo presa por quase um mês. Segundo o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, o empregado obriga-se, pelo contrato, a uma prestação contínua de trabalho e o abandono de emprego é justamente o descumprimento dessa obrigação. Mas esse abandono, como qualquer outra falta, tem de ser voluntário. “Existindo um justo motivo para o não-comparecimento do empregado ao trabalho, claro está que faltará o elemento voluntariedade”- completa o relator do recurso da autora. Leia a íntegra da decisão - http://www.expressodanoticia.com.br

A PRIMEIRA VEZ A GENTE NUNCA ESQUECE!

Como esquecer a primeira vez!? Certamente quando nos deparamos com uma situação inédita, logo o nervosismo e a ansiedade tomam conta do “nosso ser”. Mas, isso é normal, ou seja, aquele frio na barriga, as mãos suadas, a respiração curta, tudo isso representam sintomas característicos da famosa “primeira vez”.

Certa feita, um advogado recém iniciante ao mercado de trabalho, estava a caminho da sua primeira audiência como profissional, sozinho. A audiência, trabalhista, era no interior do Estado de Sergipe, na cidade de Maruim.

Logo que chegou ao fórum, sem muita demora fora feito o “pregão”. Nervoso, o advogado e o seu cliente adentraram na sala de audiências e logo sentaram nas primeiras cadeiras que viram ao redor da mesa. A outra parte e seu advogado se acomodaram do outro lado da mesa, mas, com um olhar desconfiado para o advogado estreante e seu cliente. Ato contínuo, o juiz, dirigindo-se ao advogado estreante, questionou sobre a possibilidade de uma conciliação, momento em que recebeu a seguinte resposta: “Mas, Excelência, estamos representando o reclamante e, nesse caso, o reclamado é que deveria apresentar uma proposta de acordo”. O Juiz, fitando o advogado iniciante, respondeu: “Ah, desculpe doutor, é que o senhor está sentado no local destinado ao reclamado e por essa razão me dirigi a vossa senhoria”.

Percebendo a gafe (na Justiça do Trabalho o reclamante acomoda-se à esquerda do magistrado e, o reclamado, à direita) o advogado iniciante levanta-se de imediato e, todos se levantam também, trocando as partes de lado.

Prosseguindo-se a audiência, as propostas de conciliação foram sendo apresentadas e, ainda nervoso, o advogado estreante, após conversar com o seu cliente, quando já ia se dirigir ao Juiz para informar que havia aceitado o acordo, não conseguiu apoiar o braço à mesa e, literalmente só não foi ao chão porque o magistrado estava muito atento e o segurou, dizendo: “Calma doutor! Não precisa cair no chão, vamos finalizar o acordo”.

Pois é, prezados alunos, a primeira vez é inevitável, a primeira apresentação em seminários e discussões. O medo e o nervosismo são normais e, muitas vezes não é privilégio do estreante. Encarem com normalidade tal situação, é o primeiro passo e, depois disso, a caminhada continua.

Ah, o advogado estreante, nervoso, que quase caiu da cadeira, foi esse quem vos escreve. Um abraço a todos!

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008